Decreto-lei 29882, de 4 de Setembro
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Indústria - Conselho Técnico Corporativo do Comércio e da Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 207/1939, Série I de 1939-09-04.
- Data: 1939-09-04
- Secções desta página::
Sumário
Permite à Junta Nacional do Vinho, sempre que o entenda conveniente, propor ao Ministro do Comércio e Indústria que a exportação de vinho seja feita em regime de contingentes.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/296223.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/296223/decreto-lei-29882-de-4-de-setembro