A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1939-05-28 - Decreto-Lei 29637 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Civil, publicado em anexo. Salvaguarda a legislação de processo contida no Código do Trabalho e no Código de Estrada, bem como a legislação especial sobre liquidação de casas bancárias e sobre expropriações por utilidade pública. Estabelece normas sobre futuras alterações ao Código de Processo Civil, cometendo a Procuradoria-Geral da República a recepção das exposições tendentes ao seu aperfeiçoamento, bem como a sua proposição do Governo. Autoriza o Governo a tornar extensivo o (...)

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