Resultados para o dia 1939-12-20
-
Ratificam os decretos-leis n.os 29451, 29455, 29457 e 29458
-
1939-12-20 - Decreto 30164 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado a despesas com os serviços de inspecção sanitária aos emigrantes e protecção a emigrantes e repatriados que necessitem de amparo
-
1939-12-20 - Decreto 30165 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere uma verba inscrita no orçamento do Ministério, do n.º 2) do artigo 17.º, capítulo 2.º, para o n.º 3) do artigo 16.º do mesmo capítulo
-
1939-12-20 - Decreto 30166 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere uma verba inscrita no orçamento do Ministério, da alínea a) do n.º 1) do artigo 52.º, capítulo 3.º, para a alínea a) do n.º 3) do artigo 53.º do mesmo capítulo
-
1939-12-20 - Decreto 30167 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço de várias verbas inscritas no orçamento do Ministério destinadas aos serviços de segurança pública de vários distritos
-
1939-12-20 - Decreto 30168 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado a despesas com o serviço anti-sezonático
-
1939-12-20 - Decreto 30169 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Transfere várias verbas inscritas no orçamento do Ministério, para refôrço da dotação da alínea a) do n.º 1) do artigo 189.º, capítulo 5.º
-
1939-12-20 - Decreto 30170 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito destinado a despesas de publicidade e propaganda
-
1939-12-20 - Decreto 30171 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito para refôrço da dotação inscrita no orçamento do Ministério no n.º 2) do artigo 99.º, capítulo 4.º
-
Esclarece dúvidas sôbre a forma de cumprimento, na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e nos processos judiciais respectivos, do disposto no artigo 6.º e seu § único do decreto-lei n.º 29950, quanto à parte nas multas atribuída nessas disposições legais à Ordem dos Advogados