Resultados para o dia 1935-01-28
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Proíbe a plantação de vinha no continente, salvo a retancha de videiras mortas ou doentes, e torna obrigatório fazer-se, até 30 de Março de 1936, a enxertia, substituição ou arrancamento de todos os produtores directos existentes.
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Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos vinicultores, do vinho de produtores directos.
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Manda que os vinicultores da área da Federação dos Vinicultores do Centro e Sul de Portugal manifestem no prazo de cinco dias o vinho da colheita de 1933 e promulga diversas disposições acêrca do comércio de vinhos.
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Reorganiza o Grémio dos Vendedores de Vinhos por Grosso, que passa a denominar-se Grémio dos Armazenistas de Vinhos.