Decreto-lei 24977, de 28 de Janeiro
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 22/1935, Série I de 1935-01-28.
- Data: 1935-01-28
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Sumário
Proíbe o consumo, excepto nas casas agrícolas dos vinicultores, do vinho de produtores directos.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/294806.dre.pdf .
Aviso
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