A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Decreto 21637 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao § 3.º do artigo 1.º do decreto n.º 20449, que determina uma nova organização militar nas ilhas dos Açôres e Madeira

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Decreto 21638 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete do Ministro

    Regula a situação e os abonos de vencimentos que devem ser atribuídos aos oficiais a quem seja concedida licença para estudos

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Decreto 21639 - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 3.ª Repartição

    Determina que no ano económico de 1931-1932 seja permitido fazer-se a liquidação das contas relativas a êsse ano das unidades e estabelecimentos militares pela forma estabelecida no decreto n.º 20228

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Portaria 7415 - Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Repartição do Pessoal

    Manda passar ao estado de completo armamento a canhoneira Faro

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Decreto 21640 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Nomeia os delegados do Govêrno às Conferências Telegráfica e Radiotelegráfica Internacionais de Madrid e fixa-lhes os respectivos abonos

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Portaria 7416 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral de Caminhos de Ferro

    Unifica os tipos de passagem superior de via larga a empregar nas novas construções de caminhos de ferro

  • Tem documento Em vigor 1932-09-03 - Decreto 21641 - Ministério do Comércio, Indústria e Agricultura - Inspecção Técnica das Indústrias e Comércio Agrícolas

    Estabelece que na determinação da capacidade produtiva das fábricas de massas alimentícias sejam consideradas independentemente uma da outra apenas as operações «amassagem» ou «laminagem» e «moldagem».

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