Resultados para o dia 1926-07-28
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Autoriza os portadores de passaportes concedidos nos termos do decreto n.º 9672, que não tenham cumprido o prescrito na alínea e) do n.º 1.º do artigo 7.º do mesmo decreto, a poderem fazer perante o respectivo govêrno civil a justificação dos motivos de fôrça maior que porventura os tenham impedido de voltar ao País no prazo de noventa dias, ficando assim dispensados de fazer essa justificação perante os tribunais e isentos de qualquer responsabilidade criminal
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Torna extensivo aos oficiais superiores de cavalaria em serviço na guarda nacional republicana a doutrina do artigo 82.º do regulamento para o serviço de remonta geral do exército, aprovado pelo decreto n.º 10449
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Reintegra no serviço activo do exército o coronel do corpo do estado maior, na situação de reforma, João de Almeida
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1926-07-28 - Decreto 11978 - Ministério do Comércio e Comunicações - Administração Geral dos Correios e Telégrafos
Determina que continuem em vigor as disposições constantes do artigo 7.º da lei n.º 1763, no que respeita aos anos económicos posteriores ao de 1919-1920
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1926-07-28 - Decreto 11979 - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito, que será inscrito no orçamento do Ministério que vigorou para 1925-1926, no capítulo 15 º, reforçando a dotação do artigo 153.º «Melhorias de vencimentos»
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1926-07-28 - Decreto 11980 - Ministério do Comércio e Comunicações - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Abre um crédito a fim de ocorrer ao pagamento das despesas a realizar com a organização do cadastro a propriedade rústica
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Extingue o actual Conselho Superior de Instrução Pública e cria, em sua substituïção, outra organização com o mesmo título, que funcionará nos termos do presente decretoNota: Há desconformidade entre o emissor que consta no sumário e o que consta no texto respectivo
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Declara sem efeito o disposto no § 4.º do artigo 2.º do decreto n.º 11879, na parte referente aos vencimentos que eram atribuídos aos funcionários que constituem a comissão criada pelo referido decreto, os quais mantêm as categorias que tinham à data do mesmo decreto e sem aumento de vencimentos