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Decreto 11975, de 28 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1926, Série I de 1926-07-28.
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Sumário

Autoriza os portadores de passaportes concedidos nos termos do decreto n.º 9672, que não tenham cumprido o prescrito na alínea e) do n.º 1.º do artigo 7.º do mesmo decreto, a poderem fazer perante o respectivo govêrno civil a justificação dos motivos de fôrça maior que porventura os tenham impedido de voltar ao País no prazo de noventa dias, ficando assim dispensados de fazer essa justificação perante os tribunais e isentos de qualquer responsabilidade criminal

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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