A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 11982, de 28 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 163/1926, Série I de 1926-07-28.
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Sumário

Declara sem efeito o disposto no § 4.º do artigo 2.º do decreto n.º 11879, na parte referente aos vencimentos que eram atribuídos aos funcionários que constituem a comissão criada pelo referido decreto, os quais mantêm as categorias que tinham à data do mesmo decreto e sem aumento de vencimentos

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432310.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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