Resultados para o dia 1926-07-15
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Revoga as leis n.os 1158 e 1691 e declara de nenhum efeito todos os diplomas que tenham reconhecido a qualidade de revolucionário civil ou militar - Salvaguarda as pensões e reformas já concedidas e bem assim qualquer direito já efectivado resultante da execução das referidas leis
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1926-07-15 - Decreto 11887 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Concede personalidade jurídica às corporações encarregadas do culto de quaisquer agremiações ou confissões religiosas - Permite o ensino religioso nas escolas particulares - Reconhece o direito de aposentação aos ministros da religião católica que à data da proclamação da República exerciam funções religiosas por nomeação ou apresentação do Estado
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1926-07-15 - Decreto 11888 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Regula a execução e competência da comissão liquidatária do Banco Angola e Metrópole
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1926-07-15 - Decreto 11889 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Transfere da proposta orçamental do Ministério da Agricultura para a do Ministério das Finanças em vigor no ano económico de 1925-1926 duas quantias, a fim de ocorrer ao pagamento dos vencimentos e respectivas melhorias de um agente de fiscalização do quadro especial
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1926-07-15 - Rectificação - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 3.ª Repartição
Rectificação ao decreto n.º 11873, que manda inserir na pauta de importação um novo artigo para tributação de películas de viscóide
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Abre um crédito de 3409550$00 para pagamento à firma Luís Roxo, Limitada, do material adquirido, por contrato, pela Inspecção da Aeronáutica Militar
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1926-07-15 - Decreto 11891 - Ministério da Marinha - Comando Geral da Armada - Intendência do Pessoal
Aumenta com um guarda-marinha o quadro dos oficiais do secretariado naval
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1926-07-15 - Portaria 4667 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Secundário - 2.ª Repartição
Determina que os professores agregados dos liceus, fora do respectivo quadro, que pretendam concorrer a professores provisórios dos liceus sejam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere o artigo 279.º do regulamento aprovado pelo decreto n.º 7558, de 18 de Junho de 1921, que substituïrão por um certificado passado pela Direcção Geral do Ensino Secundário, em que se prove que o concorrente é professor agregado
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Obriga os autores e editores de livros portugueses a entregar à Academia das Sciências de Lisboa um exemplar de todas as obras que publicarem ou editarem