Decreto 11886, de 15 de Julho
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 152/1926, Série I de 1926-07-15.
- Data: 1926-07-15
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Sumário
Revoga as leis n.os 1158 e 1691 e declara de nenhum efeito todos os diplomas que tenham reconhecido a qualidade de revolucionário civil ou militar - Salvaguarda as pensões e reformas já concedidas e bem assim qualquer direito já efectivado resultante da execução das referidas leis
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2432189.dre.pdf .
Aviso
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