A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1924-06-30 - Lei 1611 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Autoriza o Governo a proceder à cobrança das receitas públicas em conformidade com os preceitos legais vigentes, e bem assim realizar, até 31 de Agosto de 1924, com as formalidades regulamentares, as despesas que se compreendem dentro das autorizações constantes do orçamento em vigor no ano económico de 1923-1924, segundo a Lei nº 1449, com as alterações nele introduzidas por diplomas publicados posteriormente a essa lei. Determina que a classificação das despesas seja feita de conformidade com a proposta o (...)

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