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  • Tem documento Em vigor 1924-02-20 - Decreto 9436 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial de 6800000$00, a fim de ocorrer ao pagamento à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) do produto integral do imposto de comércio marítimo estabelecido pelo artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 8383, que pelas alfândegas seja cobrado nos portos do Douro e de Leixões

  • Tem documento Em vigor 1924-02-20 - Rectificação - Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério e dos Serviços de Obras Públicas - Repartição Central

    Rectificação à lei n.º 1028, que fixou em 30000$00 o custo das obras a executar em Leixões pela Junta Autónoma das Instalações Marítimas Douro-Leixões

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