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Decreto 9436, de 20 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 39/1924, Série I de 1924-02-20.
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Sumário

Abre um crédito especial de 6800000$00, a fim de ocorrer ao pagamento à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto (Douro-Leixões) do produto integral do imposto de comércio marítimo estabelecido pelo artigo 1.º e seu § 1.º do decreto n.º 8383, que pelas alfândegas seja cobrado nos portos do Douro e de Leixões

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2420243.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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