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  • Tem documento Em vigor 1923-03-17 - Decreto 8716 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Regula o abono da melhoria de vencimento aos funcionários desligados do serviço por incapacidade física e sem pensão de aposentação ainda fixada

  • Tem documento Em vigor 1923-03-17 - Decreto 8717 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Abre um crédito especial de 1100$00, destinado a ocorrer durante o ano económico de 1922-1923 ao pagamento dos vencimentos de cinco mutilados da guerra, ex-contínuos dos Transportes Marítimos do Estado, colocados no Ministério das Finanças

  • Tem documento Em vigor 1923-03-17 - Decreto 8718 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central

    Torna aplicável aos processos de execuções fiscais o disposto no artigo 79.º da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922, que elevou a $06 a quantia a contar a cada funcionário pelo papel comum fornecido para os processos, actos e papéis judiciais

  • Tem documento Em vigor 1923-03-17 - Decreto 8719 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 2.ª Repartição

    Aprova as instruções regulamentares provisorias relativas ao imposto sôbre aplicação de capitais

  • Tem documento Em vigor 1923-03-17 - Despacho Ministerial - Ministério do Trabalho - Direcção Geral do Trabalho - Repartição Técnica do Trabalho - 1.ª Secção

    Despacho ministerial acêrca de um parecer da Direcção Geral do Trabalho relativo à laboração dos estabelecimentos de indústrias insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas, para os quais hajam sido concedidas licenças provisórias de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 1923-03-17 - Decreto 8720 - Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno

    Determina a importação de 5000000 de quilogramas de trigo exótico, exclusivamente destinado ao fabrico de massas alimentícias, e fixa em $00(01) o direito que deverá ser cobrado no despacho para consumo do mesmo trigo

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