Decreto 8720, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério da Agricultura - Direcção Geral do Comércio Agrícola - Divisão do Comércio Interno
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1923, Série I de 1923-03-17.
- Data: 1923-03-17
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Sumário
Determina a importação de 5000000 de quilogramas de trigo exótico, exclusivamente destinado ao fabrico de massas alimentícias, e fixa em $00(01) o direito que deverá ser cobrado no despacho para consumo do mesmo trigo
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418898.dre.pdf .
Aviso
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