Decreto 8718, de 17 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1923, Série I de 1923-03-17.
- Data: 1923-03-17
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Sumário
Torna aplicável aos processos de execuções fiscais o disposto no artigo 79.º da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922, que elevou a $06 a quantia a contar a cada funcionário pelo papel comum fornecido para os processos, actos e papéis judiciais
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418895.dre.pdf .
Aviso
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