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Decreto 8718, de 17 de Março

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 56/1923, Série I de 1923-03-17.
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Sumário

Torna aplicável aos processos de execuções fiscais o disposto no artigo 79.º da tabela dos emolumentos judiciais de 21 de Outubro de 1922, que elevou a $06 a quantia a contar a cada funcionário pelo papel comum fornecido para os processos, actos e papéis judiciais

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418895.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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