Resultados para o dia 1922-08-07
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Declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, pelo espaço de quinze dias, com suspensão das garantias constitucionais mencionadas nos nºs 13º a 18º, 20º e 37º do artigo 3º da Constituïção e autoriza o Governo a tornar extensivas estas medidas a quaisquer outros pontos do país se as circunstâncias anormais assim o aconselharem.
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