Lei 1298, de 7 de Agosto
- Corpo emitente: Presidência do Ministério
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 160/1922, Série I de 1922-08-07.
- Data: 1922-08-07
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Sumário
Declara o estado de sítio na cidade de Lisboa e concelhos limítrofes, pelo espaço de quinze dias, com suspensão das garantias constitucionais mencionadas nos nºs 13º a 18º, 20º e 37º do artigo 3º da Constituïção e autoriza o Governo a tornar extensivas estas medidas a quaisquer outros pontos do país se as circunstâncias anormais assim o aconselharem.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292902.dre.pdf .
Aviso
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