A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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  • Tem documento Em vigor 1922-07-22 - Portaria 3270 - Ministério do Interior - Direcção Geral da Segurança Pública

    Regula os serviços de fiscalização da emigração

  • Tem documento Em vigor 1922-07-22 - Portaria 3271 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição

    Autoriza uma comissão de fiéis católicos da freguesia de Rio de Moinhos, concelho de Abrantes, a construir na igreja paroquial da referida freguesia um novo altar, sem encargo algum para o Estado

  • Tem documento Em vigor 1922-07-22 - Despacho Ministerial - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - Repartição das Finanças

    Despacho ministerial que autoriza a Direcção Geral da Fazenda Pública a fazer a emissão de promissórias do Tesouro, para representar o valor de empréstimos em libras esterlinas em conta da dívida flutuante, segundo formalidades adoptadas para títulos idênticos representativos de empréstimos em escudos

  • Tem documento Em vigor 1922-07-22 - Decreto 8279 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Decreto que transfere as quantias de 360$00 e 240$00 das verbas de 1200$00 e 1500$00 inscritas no capítulo 15.º, artigo 62.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922

  • Tem documento Em vigor 1922-07-22 - Rectificação - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição

    Rectificações aos decretos n.os 8266, 8267 e 8268, publicados no Diário do Govêrno de 15 de Julho de 1922, todos sôbre aberturas de créditos

  • Tem documento Em vigor 1922-07-22 - Decreto 8280 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria

    Determina que as mercadorias constantes da tabela anexa a este decreto fiquem sujeitas, na exportação ou reexportação de portugal (continente ou ilhas) para o estrangeiro, no pagamento de sobretaxas especiais na mesma tabela indicadas e que sejam cobradas independentemente das que nesta data vigoram.

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