Decreto 8280, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral do Comércio e Indústria
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1922, Série I de 1922-07-22.
- Data: 1922-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Determina que as mercadorias constantes da tabela anexa a este decreto fiquem sujeitas, na exportação ou reexportação de portugal (continente ou ilhas) para o estrangeiro, no pagamento de sobretaxas especiais na mesma tabela indicadas e que sejam cobradas independentemente das que nesta data vigoram.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/98658.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/98658/decreto-8280-de-22-de-julho