Decreto 8279, de 22 de Julho
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 147/1922, Série I de 1922-07-22.
- Data: 1922-07-22
- Secções desta página::
Sumário
Decreto que transfere as quantias de 360$00 e 240$00 das verbas de 1200$00 e 1500$00 inscritas no capítulo 15.º, artigo 62.º, da proposta orçamental do Ministério das Finanças para o ano económico de 1921-1922
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2418075.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2418075/decreto-8279-de-22-de-julho