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  • Tem documento Em vigor 1922-05-24 - Decreto 8157 - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição

    Cede à Câmara Municipal de Arronches, distrito de Portalegre, o edifício da antiga igreja do Espírito Santo, para sede da Cooperativa de Instrução e Trabalho

  • Tem documento Em vigor 1922-05-24 - Portaria 3196 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuïções e Impostos - 1.ª Repartição Central

    Esclarece algumas dúvidas suscitadas sôbre a interpretação do disposto no artigo 2.º e seu § único do decreto n.º 4692, de 12 de Julho de 1918, que regula a tributação do averbamento de títulos

  • Tem documento Em vigor 1922-05-24 - Rectificação - Ministério da Guerra - 2.ª Direcção Geral - 2.ª Repartição

    Rectificação ao título da Repartição por onde foi publicada a lei n.º 1262, de 8 de Maio de 1922

  • Tem documento Em vigor 1922-05-24 - Portaria 3197 - Ministério das Colónias - Auditoria Geral de Fazenda

    Esclarece dúvidas suscitadas sôbre o abono de vencimentos aos funcionários coloniais que começam exercendo um cargo antes de publicado o respectivo diploma no Boletim Oficial

  • Tem documento Em vigor 1922-05-24 - Decreto 8158 - Ministério das Colónias - Direcção Técnica do Fomento - 2.ª Repartição

    Esclarece ser da exclusiva competência do Govêrno, de harmonia com as disposições da Convenção Postal Universal de Madrid e seus regulamentos, o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais para as relações postais das colónias com a metrópole e mais países da União Postal Universal e das colónias entre si, e da competência dos governos coloniais o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais aplicáveis ùnicamente para o serviço interno de cada colónia

  • Tem documento Em vigor 1922-05-24 - Portaria 3198 - Ministério do Trabalho - Instituto de Seguros Sociais Obrigatórios e de Previdência Geral - Direcção dos Serviços da Tutela dos Organismos de Assistência Pública e Beneficência Privada

    Fixa a importância de diversas gratificações anuais estabelecidas no artigo 7.º e no § único do artigo 26.º do regulamento da Casa Pia de Lisboa, aprovado pelo decreto n.º 5938, de 28 de Junho de 1919, e no § único do artigo 22.º do regulamento do referido estabelecimento, de 28 de Agosto de 1911

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