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Decreto 8158, de 24 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1922, Série I de 1922-05-24.
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Sumário

Esclarece ser da exclusiva competência do Govêrno, de harmonia com as disposições da Convenção Postal Universal de Madrid e seus regulamentos, o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais para as relações postais das colónias com a metrópole e mais países da União Postal Universal e das colónias entre si, e da competência dos governos coloniais o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais aplicáveis ùnicamente para o serviço interno de cada colónia

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417852.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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