Decreto 8158, de 24 de Maio
- Corpo emitente: Ministério das Colónias - Direcção Técnica do Fomento - 2.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 102/1922, Série I de 1922-05-24.
- Data: 1922-05-24
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Sumário
Esclarece ser da exclusiva competência do Govêrno, de harmonia com as disposições da Convenção Postal Universal de Madrid e seus regulamentos, o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais para as relações postais das colónias com a metrópole e mais países da União Postal Universal e das colónias entre si, e da competência dos governos coloniais o estabelecimento, alteração ou supressão de portes e taxas postais aplicáveis ùnicamente para o serviço interno de cada colónia
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2417852.dre.pdf .
Aviso
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