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  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Lei 919 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal do Montemor-o-Novo a levantar da Caixa Geral do Depósitos a quantia até 15000$00 da importância que ali tem depositada.

  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Decreto 6298 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Decreto n.º 6298, designando o dia 8 de Fevereiro de 1920 para realizarão das eleições de várias Juntas de Freguesia do distrito de Braga que não se realizaram no dia fixado ou foram anuladas

  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Decreto 6299 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Decreto n.º 6299, anulando o decreto n.º 6269, de 9 de Dezembro de 1919, que designou o dia para as eleições de procuradores à Junta Geral do distrito de Viseu pelo concelho de Sátão, e fixando o dia 25 de Janeiro de 1920 para as referidas eleições

  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Decreto 6300 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Decreto n.º 6300, fixando o dia 8 de Fevereiro de 1920 para a eleição suplementar de Deputado pelo círculo n.º 43, Funchal

  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Decreto 6301 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Decreto n.º 6301, fixando o dia 1 de Março de 1920 para repetição da eleição da Câmara Municipal de Tondela e de procuradores à Junta Geral do distrito de Viseu pelo mesmo concelho

  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Decreto 6302 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Decreto n.º 6302, abrindo um crédito especial da quantia de 3150000$00 correspondente aos encargos no primeiro e segundo semestre do actual ano económico de 1919-1920 da emissão de títulos autorizada pelo decreto n.º 6289, de 22 de Dezembro de 1919

  • Tem documento Em vigor 1919-12-24 - Lei 920 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição

    Determina que os alunos das Faculdades de Direito que requereram exames de Estado no mês de Outubro de 1918 e que não concluíram os mesmos exames fiquem dispensados das provas orais, quando hajam sido aprovados nas provas escritas.

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