Lei 920, de 24 de Dezembro
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 262/1919, Série I de 1919-12-24.
- Data: 1919-12-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina que os alunos das Faculdades de Direito que requereram exames de Estado no mês de Outubro de 1918 e que não concluíram os mesmos exames fiquem dispensados das provas orais, quando hajam sido aprovados nas provas escritas.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/292547.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/292547/lei-920-de-24-de-dezembro