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  • Tem documento Em vigor 1918-04-29 - Instrução - Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 4.ª Repartição

    Instruções a seguir pelas estações tutelares acêrca das disposições do decreto n.º 3856, publicado no Diário n.º 34, de 23 de Fevereiro de 1918, que alterou a Lei da Separação do Estado das Igrejas

  • Tem documento Em vigor 1918-04-29 - Decreto 4162 - Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Decreto n.º 4162, autorizando a Junta Autónoma das Instalações Marítimas do Pôrto a levantar, mediante a emissão de títulos de dívida pública, até a quantia de 3000000$00, para ser aplicada às obras de melhoramentos do rio Douro

  • Tem documento Em vigor 1918-04-29 - Decreto 4163 - Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Decreto n.º 4163, abrindo um crédito especial de 550000$00 destinados à construção de casas baratas para habitação de operários nas cidades de Lisboa e Pôrto

  • Tem documento Em vigor 1918-04-29 - Decreto 4164 - Ministério do Comércio - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Decreto n.º 4164, abrindo um crédito especial de 400000$00 para refôrço da dotação concedida no actual ano económico para construção, conservação, melhoramentos e reparação de edifícios públicos

  • Tem documento Em vigor 1918-04-29 - Decreto 4165 - Ministério da Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária

    Decreto n.º 4165, estabelecendo que sejam admitidos tambêm à época extraordinária de exames a que se refere o decreto n.º 4046, publicado no Diário n.º 70, de 6 de Abril de 1918, os alunos que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa e tenham obtido aprovação nos dois exames de sciências económicas e políticas e na parte fundamental de sciências jurídicas

  • Tem documento Em vigor 1918-04-29 - Decreto 4166 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Determina que os serviços policiais e de segurança em todo o território da República fiquem subordinados a uma direcção autónoma que funcionará no Ministério do Interior e que será denominada Direcção-Geral da Segurança Pública.

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