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Decreto 4166, de 29 de Abril

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-04-29.
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Sumário

Determina que os serviços policiais e de segurança em todo o território da República fiquem subordinados a uma direcção autónoma que funcionará no Ministério do Interior e que será denominada Direcção-Geral da Segurança Pública.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242203.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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