Decreto 4166, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1918, 1º Suplemento, Série I de 1918-04-29.
- Data: 1918-04-29
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Sumário
Determina que os serviços policiais e de segurança em todo o território da República fiquem subordinados a uma direcção autónoma que funcionará no Ministério do Interior e que será denominada Direcção-Geral da Segurança Pública.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242203.dre.pdf .
Aviso
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