Decreto 4165, de 29 de Abril
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 91/1918, Série I de 1918-04-29.
- Data: 1918-04-29
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Sumário
Decreto n.º 4165, estabelecendo que sejam admitidos tambêm à época extraordinária de exames a que se refere o decreto n.º 4046, publicado no Diário n.º 70, de 6 de Abril de 1918, os alunos que já concluíram os cinco anos da sua freqùência nas Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e Lisboa e tenham obtido aprovação nos dois exames de sciências económicas e políticas e na parte fundamental de sciências jurídicas
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2409783.dre.pdf .
Aviso
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