Resultados para o dia 1918-03-04
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1918-03-04 - Decreto 3875 - Ministério do Interior - 3.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Decreto n.º 3875, abrindo no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, um crédito especial para pagamento do transporte dos indivíduos que, a bem da ordem pública, houveram de seguir para a África
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Decreto n.º 3876, inserindo várias disposições acêrca da autorização para constituìção definitiva de sociedades de seguros ou do aumento do capital respectivo
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Portaria n.º 1240, autorizando a Companhia de Seguros Algarve, com sede em Faro, a constituir-se definitivamente e a explorar diversos ramos de seguros e resseguros
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1918-03-04 - Decreto 3877 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública - 3.ª Repartição
Decreto n.º 3877, tornando aplicável aos ónus enfitêuticos de que a Fazenda Nacional é senhoria directa e senhoria útil as disposições do decreto-lei de 23 de Maio de 1911, com a alteração constante de artigo 39.º da lei orçamental de 30 de Junho de 1914
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1918-03-04 - Decreto 3878 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
Decreto n.º 3878, mandando incluir na tabela A, anexa ao decreto n.º 2862, de 30 de Novembro de 1916, os ovos com a taxa de $30 por quilograma e o papel com a sobretaxa de $50 por quilograma
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Decreto n.º 3879, dissolvendo a Junta Agrícola da Madeira, restabelecendo a Direcção das Obras Públicas do Funchal e inserindo várias disposições sôbre o mesmo assunto
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1918-03-04 - Decreto 3880 - Ministério do Comércio - Administração Geral dos Correios e Telégrafos - 1.ª Direcção - 2.ª Divisão
Decreto n.º 3880, reintegrando um segundo oficial do quadro dos correios, demitido por decreto de 13 de Janeiro de 1917, contando-se-lhe o tempo decorrido até hoje para todos os efeitos, inclusive os de acesso e promoção
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1918-03-04 - Portaria 1241 - Ministério de Instrução Pública - 1.ª Repartição de Instrução Primária e Normal
Portaria n.º 1241, mandando cumprir integralmente o preceituado no artigo 49.º do decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911, dando-se-lhe a interpretação devida na parte a que se refere à «garantia da competência legal dos professores e prescrições da higiene escolar», não se permitindo assim cursos ou escolas cujos períodos de trabalho sejam superiores aos adoptados nas escolas de ensino primário oficial