Decreto 3878, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério das Finanças - Direcção Geral das Alfândegas - 1.ª Repartição - 1.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1918, Série I de 1918-03-04.
- Data: 1918-03-04
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Sumário
Decreto n.º 3878, mandando incluir na tabela A, anexa ao decreto n.º 2862, de 30 de Novembro de 1916, os ovos com a taxa de $30 por quilograma e o papel com a sobretaxa de $50 por quilograma
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408290.dre.pdf .
Aviso
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