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Portaria 1241, de 4 de Março

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1918, Série I de 1918-03-04.
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Sumário

Portaria n.º 1241, mandando cumprir integralmente o preceituado no artigo 49.º do decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911, dando-se-lhe a interpretação devida na parte a que se refere à «garantia da competência legal dos professores e prescrições da higiene escolar», não se permitindo assim cursos ou escolas cujos períodos de trabalho sejam superiores aos adoptados nas escolas de ensino primário oficial

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408293.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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