Portaria 1241, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ministério de Instrução Pública - 1.ª Repartição de Instrução Primária e Normal
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 41/1918, Série I de 1918-03-04.
- Data: 1918-03-04
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Sumário
Portaria n.º 1241, mandando cumprir integralmente o preceituado no artigo 49.º do decreto com fôrça de lei de 29 de Março de 1911, dando-se-lhe a interpretação devida na parte a que se refere à «garantia da competência legal dos professores e prescrições da higiene escolar», não se permitindo assim cursos ou escolas cujos períodos de trabalho sejam superiores aos adoptados nas escolas de ensino primário oficial
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2408293.dre.pdf .
Aviso
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