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  • Tem documento Em vigor 1917-09-15 - Decreto 3370 - Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral

    Decreto n.º 3370, estabelecendo que a categoria de primeiro bibliotecário seja inerente, sem direito a qualquer vencimento, ao professor de qualquer das cadeiras do curso superior de bibliotecário-arquivista, quando essa cadeira não seja regida por funcionários das Bibliotecas e Arquivos do Estado

  • Tem documento Em vigor 1917-09-15 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério de Instrução Pública - Secretaria Geral

    Nova publicação, rectificada, do decreto n.º 3335, determinando que os artigos 31.º e 32.º da lei de 14 de Junho não sejam extensivos às colónias

  • Tem documento Em vigor 1917-09-15 - Decreto 3370-A - Ministério da Marinha - 6.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Decreto n.º 3370-A, abrindo um crédito especial a fim de reforçar o capítulo 5.º, artigo 22.º, da tabela da despesa ordinária de marinha do ano económico de 1917-1918

  • Tem documento Em vigor 1917-09-15 - Decreto 3370-B - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 2.ª Secção

    Decreto n.º 3370-B, reduzindo a trinta dias o prazo do concurso a que se refere o artigo 5.º do decreto de 20 de Setembro de 1888 e estabelecendo que os lentes que actualmente regem as 2.ª, 11.ª e 12.ª cadeiras, a concurso, se conservem na sua regência até que os novos lentes tomem posse

  • Tem documento Em vigor 1917-09-15 - Decreto 3370-C - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Universitária

    Decreto n.º 3370-C, aprovando a nova organização e funcionamento das Faculdades de Direito das Universidades de Coimbra e de Lisboa. Organização e funcionamento das Faculdades de Direito a que se refere o supracitado decreto

  • Tem documento Em vigor 1917-09-15 - Decreto 3370-D - Ministério da Guerra - 1.ª Direcção Geral - 5.ª Repartição

    Decreto n.º 3370-D, criando, para funcionar no quartel general da base de operaçôes do Corpo de Exército Português, em França, uma Repartição denominada «do Estado Civil», e regulando os serviços a seu cargo

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