Resultados para o dia 1915-08-10
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1915-08-10 - Decreto 1805 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1805, abrindo um crédito extraordinário dentro do Orçamento de 1914-1915
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1915-08-10 - Decreto 1806 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1806, abrindo um crédito extraordinário dentro do Orçamento de 1914-1915
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1915-08-10 - Decreto 1807 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1807, abrindo um crédito extraordinário dentro do Orçamento de 1914-1915
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1915-08-10 - Decreto 1808 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1808, abrindo um crédito extraordinário dentro do Orçamento de 1914-1915
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1915-08-10 - Decreto 1809 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1809, transferíndo uma verba dentro do Orçamento de 1914-1915
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1915-08-10 - Decreto 1810 - Ministério das Finanças - Direcção Geral das Contribuìções e Impostos - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1810, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15140, em que era recorrente a firma «Viúva Manuel J. Moreira»
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1915-08-10 - Decreto 1811 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública - 2.ª Repartição
Decreto n.º 1811, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 15355, em que era recorrente a firma «Montezinho & Irmão»
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1915-08-10 - Rectificação - Ministério da Guerra - 5.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Rectificação aos decretos n.os 1803 e 1804, insertos no Diário de 9 de Agosto
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Transfere várias verbas dentro do Orçamento do Ministário do Fomento de 1914-1915 destinadas a reforçar os artigos 23.º e 28.º do capítulo 2.º do referido Orçamento.
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1915-08-10 - Lei 344 - Ministério do Fomento - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
Autoriza a abertura de créditos necessários para a aquisição de trigo exótico.