Lei 344, de 10 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - 8.ª Repartição da Direcção Geral da Contabilidade Pública
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 156/1915, Série I de 1915-08-10.
- Data: 1915-08-10
- Secções desta página::
Sumário
Autoriza a abertura de créditos necessários para a aquisição de trigo exótico.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/291975.dre.pdf .
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/291975/lei-344-de-10-de-agosto