Resultados para o dia 1915-07-14
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1915-07-14 - Decreto 1730 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreto n.º 1730, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 13618, em que era recorrente Manuel Rebêlo Moniz Júnior
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1915-07-14 - Decreto 1731 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreto n.º 1731, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 13817, em que era recorrente o administrador do concelho de Santa Cruz
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1915-07-14 - Decreto 1732 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreto n.º 1732, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 13833, em que era recorrente o administrador do concelho de Santa Cruz
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1915-07-14 - Decreto 1733 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
Decreto n.º 1733, resolvendo, sob consulta do Supremo Tribunal Administrativo, o recurso n.º 14821, em que era recorrente Simão Pinto de Mesquita Cardoso
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1915-07-14 - Nova Publicação (Rectificação) - Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência - 1.ª Repartição
Nova publicação, rectificada, da portaria n.º 407, relativa à concessão duma autorização à Misericórdia do Pôrto
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1915-07-14 - Decreto 1734 - Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
Decreto n.º 1734, anulando o decreto n.º 1298, que determinava que os oficiais e praças da armada não comandassem qualquer grupo de indivíduos não militares
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1915-07-14 - Lista - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção Geral dos Negócios Comerciais e Consulares - 1.ª Repartição
Lista de artigos cuja exportação da Suécia é proìbida desde 26 de Abril
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1915-07-14 - Decreto 1735 - Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
Decreto n.º 1735, determinando que nos Armazêns Gerais Agrícolas sejam admitidos em depósito, alêm das mercadorias a que se refere o respectivo regulamento, o carvão vegetal, a palha e o feno enfardados