Decreto 1735, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério do Fomento - Direcção Geral da Agricultura - Repartição Técnica - Secção dos Serviços Agrícolas
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1915, Série I de 1915-07-14.
- Data: 1915-07-14
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Sumário
Decreto n.º 1735, determinando que nos Armazêns Gerais Agrícolas sejam admitidos em depósito, alêm das mercadorias a que se refere o respectivo regulamento, o carvão vegetal, a palha e o feno enfardados
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404280.dre.pdf .
Aviso
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