Decreto 1734, de 14 de Julho
- Corpo emitente: Ministério da Marinha - Majoria General da Armada - 1.ª Repartição - 3.ª Secção
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1915, Série I de 1915-07-14.
- Data: 1915-07-14
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Sumário
Decreto n.º 1734, anulando o decreto n.º 1298, que determinava que os oficiais e praças da armada não comandassem qualquer grupo de indivíduos não militares
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404278.dre.pdf .
Aviso
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