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Decreto 1734, de 14 de Julho

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  • Fonte: Diário do Govêrno n.º 135/1915, Série I de 1915-07-14.
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Sumário

Decreto n.º 1734, anulando o decreto n.º 1298, que determinava que os oficiais e praças da armada não comandassem qualquer grupo de indivíduos não militares

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2404278.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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