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Despacho Normativo 5/99, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Regulamenta o apoio a projectos integrados a que se refere a alínea a) do artigo 1º do Despacho Normativo 265/93, de 11 de Setembro - no âmbito da medida A2 do Programa Operacional Retex (projectos integrados de melhoria de competências de empresas industriais, incluindo as integradas nas indústrias têxteis e do vestuário) -.

Texto do documento

Despacho Normativo 5/99
Considerando a estratégia de desenvolvimento e melhoria da competitividade das empresas industriais preconizada pelo Programa Operacional RETEX, em particular pela medida A2, designada «Acesso aos Financiamentos», regulamentada pelo Despacho Normativo 265/93, de 11 de Setembro;

Considerando as limitações orçamentais existentes no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas do SINDEPEDIP, regulamentado pelo Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho, que presidiram à suspensão da admissão de candidaturas àquele regime de apoio pelo despacho 148/96, do Ministro da Economia, de 20 de Dezembro;

Considerando ainda, neste contexto, as candidaturas aprovadas na vertente de inovação e internacionalização das estratégias empresariais a que se refere a alínea a) do artigo 2.º do Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho, não abrangidas pelo mecanismo de apoio estabelecido pelo Despacho Normativo 44/97, de 8 de Agosto, cujo incentivo atribuído se encontra condicionado à existência de disponibilidades orçamentais e que não tenham recebido adiantamentos no âmbito do PEDIP II na parte do incentivo que não se encontra condicionada:

São criadas com o presente diploma as condições que permitam aos promotores das candidaturas referidas o financiamento da realização dos respectivos investimentos através das verbas disponibilizadas pelo Programa Operacional RETEX, excluindo os que se referem à formação profissional co-financiada pelo Fundo Social Europeu.

Assim, determina-se o seguinte:
Artigo 1.º
Âmbito e objecto
1 - O presente diploma regulamenta o apoio a projectos integrados a que se refere a alínea a) do artigo 1.º do Despacho Normativo 265/93, de 11 de Setembro.

2 - São susceptíveis de apoio os projectos aprovados no âmbito do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas do SINDEPEDIP, no âmbito da alínea a) do artigo 2.º do Despacho Normativo 548/94, de 27 de Julho, que não optaram pelo mecanismo previsto pelo Despacho Normativo 44/97, de 8 de Agosto, cujo incentivo atribuído se encontra condicionado à existência de disponibilidades orçamentais e não receberam adiantamentos na parte do incentivo que não se encontra condicionada.

Artigo 2.º
Condições de acesso dos projectos
1 - Os projectos a financiar através do presente diploma devem localizar-se numa das regiões NUTE III incluídas no anexo ao Regulamento de Aplicação da Medida A2 do Programa Operacional RETEX, regulamentado pelo Despacho Normativo 265/93, de 11 de Setembro.

2 - Tendo em conta a dotação orçamental prevista, os projectos em condições de serem apoiados no âmbito do presente diploma serão seleccionados em função da data de candidatura mais antiga, ao abrigo do Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho.

3 - No que se refere à condição de acesso prevista na alínea h) do n.º 2 do artigo 2.º do Despacho Normativo 265/93, de 11 de Setembro, considerar-se-á a data da candidatura a que se refere o número anterior.

Artigo 3.º
Natureza e limites do apoio
1 - O apoio a conceder assumirá a forma de subsídio a fundo perdido e de um subsídio reembolsável à taxa de juro nula, calculado nos termos do Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho, exceptuando o disposto no número seguinte.

2 - O incentivo a que se refere o número anterior, a considerar no âmbito do presente diploma, será recalculado pelo IAPMEI, tendo em conta o seguinte:

a) Não é incluída a majoração de carácter regional a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 2.º do anexo B ao Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho;

b) Os apoios no âmbito da formação profissional continuam a ser financiados pelo Fundo Social Europeu, no âmbito do PEDIP.

Artigo 4.º
Apresentação de candidaturas
1 - As empresas nas condições referidas no n.º 2 do artigo 1.º do presente diploma interessadas em transferir as suas candidaturas aprovadas ao abrigo do Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas para o Programa Operacional RETEX deverão formalizar a sua intenção ao IAPMEI.

2 - Os projectos que, por razões orçamentais, não puderem ser transferidos para o RETEX constituirão uma lista de espera de acesso ao RETEX.

Artigo 5.º
Competências
1 - Compete ao IAPMEI apreciar o enquadramento dos projectos a apoiar no âmbito da medida A2 do RETEX, emitindo parecer fundamentado.

2 - A Comissão do RETEX criada pelo despacho conjunto dos ministros competentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 10 de Setembro de 1993, apreciará a proposta de enquadramento ao RETEX e submeterá as suas propostas à homologação dos Ministros do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia.

Artigo 6.º
Acompanhamento dos projectos
O IAPMEI procederá ao acompanhamento e à fiscalização da realização dos projectos e acções apoiados, no âmbito das suas atribuições.

Artigo 7.º
Regime subsidiário
Em tudo o que não se encontrar especificamente regulado no presente diploma serão aplicáveis as disposições legais previstas no Regime de Apoio à Realização de Estratégias Empresariais Integradas no SINDEPEDIP, regulamentado pelo Despacho Normativo 548/94, de 29 de Julho, e na medida A2 do Programa Operacional RETEX, regulamentada pelo Despacho Normativo 265/93, de 11 de Setembro.

Artigo 8.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia, 26 de Janeiro de 1999. - Pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, Maria José Marrafinha Pardana Constâncio, Secretária de Estado do Desenvolvimento Regional. - O Ministro da Economia, Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99974.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-09-11 - Despacho Normativo 265/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e do Comércio e Turismo

    APROVA O REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA A2 DO PROGRAMA OPERACIONAL RETEX, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Despacho Normativo 548/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO A REALIZAÇÃO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS INTEGRADAS, PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 1 DO ARTIGO 2 DO DESPACHO NORMATIVO 545/94 (IIDG01), DE 11 DE JULHO, O QUAL REGULA O SISTEMA DE INCENTIVOS A ESTRATÉGIAS DE EMPRESAS INDUSTRIAIS (SINDEPEDIP), TENDO POR OBJECTIVO CONTRIBUIR PARA O DESENVOLVIMENTO DE ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS, APOIANDO INVESTIMENTOS EQUACIONADOS NUMA ÓPTICA INTEGRADA, QUE CONDUZAM A UMA VIABILIZAÇÃO SUSTENTADA A MÉDIO E LONGO PRAZOS DAS EMPRESAS. ATRIBUI AO INSTI (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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