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Portaria 101/99, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Anexa à zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa (processo nº 1980-DGF).

Texto do documento

Portaria 101/99
de 8 de Fevereiro
Pela Portaria 544-J/96, de 4 de Outubro, foi concessionada a José António Aboim Madeira a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras (processo 1980-DGF), situada no município de Serpa, com uma área de 948,3250 ha, válida até 4 de Outubro de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Serpa, com uma área de 415,92 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 544-J/96, de 4 de Outubro, vários prédios rústicos, com uma área de 415,92 ha, sitos nas freguesias de Santa Maria e Brinches, município de Serpa, ficando a mesma com uma área total de 1364,2450 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação mereceu, por parte da Direcção-Geral do Turismo, parecer favorável, condicionado à conclusão do pavilhão de caça e piscina no prazo de seis meses a contar da data da publicação da presente portaria.

Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 22 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Economia, Vítor José Cabrita Neto, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

  • Tem documento Em vigor 1996-10-04 - Portaria 544-J/96 - Ministérios da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados "Herdades de Cangueiros, Corte do Poço e Freiras e Montinhos", sitos na freguesia de Brinches, município de Serpa e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras (processo nº 1980-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-29 - Portaria 1159/2002 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça turística das Herdades do Corte do Poço, Montinhos e outras os prédios rústicos denominados «Herdade da Loja», «Herdade do Canivete» e «F. Enxoé», sitos nas freguesias de Santa Maria e Salvador, município de Serpa (processo nº 1980-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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