Portaria 93/99
de 3 de Fevereiro
Pela Portaria 667-M5/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Maiorca a zona de caça associativa de Maiorca (processo 1346-DGF), situada no município da Figueira da Foz, com uma área de 2502,50 ha, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, a sua área sido reduzida para 1975,8750 ha pela Portaria 831/97, de 6 de Setembro.
Verificou-se, entretanto, continuarem integrados na zona terrenos para os quais os respectivos titulares de direitos reais sobre os mesmos não produziram uma efectiva manifestação de vontade no sentido dessa integração.
Assim:
Com fundamento no disposto no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, e no artigo 2.º da Lei 28/82, de 15 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria 667-M5/93, de 14 de Julho, alterado pela Portaria 831/97, de 6 de Setembro, passe a ter a seguinte redacção:
«Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Maiorca e Alhadas, município da Figueira da Foz, com uma área de 1968,8750 ha.»
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 13 de Janeiro de 1999.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
(ver planta no documento original)