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Declaração de Rectificação 22-I/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Rectifica o Decreto Lei 393-B/98, de 4 de Dezembro, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que adopta medidas de emergência relativas à encefalopatia espongiforme dos bovinos (EEB) proibindo a utilização na alimentação animal de proteínas e gorduars obtidas a partir de tecidos de mamíferos e determinando a destruição das respectivas existências constantes à data da entrada em vigor do diploma.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 22-I/98
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 393-B/98, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 280, 3.º suplemento, de 4 de Dezembro de 1998, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4 do artigo 3.º, onde se lê «no Decreto-Lei 377/98, de 25 de Novembro,» deve ler-se «no Decreto-Lei 387/98, de 4 de Dezembro,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Dezembro de 1998. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-25 - Decreto-Lei 377/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova medidas complementares de luta contra a encefalopatia espongiforme bovina (BSE) no domínio da alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 387/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Restringe a utilização de produtos de origem bovina, ovina e caprina na alimentação humana e animal, no âmbito do combate encefalopatia esponfiforme dos bovinos (BSE). Dispõe sobre o destino a dar aos produtos interditados por este diploma, ao respectivo transporte e aos procedimentos necessários para o seu efeito. Dispõe também sobre a utilização das farinhas obtidas a partir de mamíferos, bem como sobre o fabrico de medicamentos, produtos cosméticos e de higiene corporal, produtos farmacêuticos homeopátic (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-04 - Decreto-Lei 393-B/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Adopta medidas de emergência complementares, no domínio da alimentação animal, de luta contra a encefalopatia espongiforme dos bovinos (BSE), aplicáveis no território de Portugal continental. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma e atribui à Direcção-Geral de Veterinária, à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, à Inspecção-Geral das Actividades Económicas e às Direcções Regionais de Agricultura competências de fiscalização nesta matéria. Atr (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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