Portaria 77/99
de 2 de Fevereiro
Com a progressiva informatização da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), torna-se possível a uniformização dos vários cadastros actualmente existentes naquele departamento, em consequência do que se mostra imperativo alterar as declarações de registo/início, que contemplam os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.
Pelo mesmo motivo é necessário modificar as declarações de alterações e cessação para efeitos de IVA e IRC.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações:
De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;
De alterações, a que se referem os n.os 1 do artigo 31.º do Código do IVA e 5 do artigo 95.º do Código do IRC;
De cessação, a que se referem o artigo 32.º do Código do IVA e o n.º 6 do artigo 95.º do Código do IRC.
Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1998.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.
(ver modelos no documento original)