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Portaria 77/99, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Modifica as declarações de registo/início de actividade, alterações e cessação para efeitos do IVA e IRC.

Texto do documento

Portaria 77/99
de 2 de Fevereiro
Com a progressiva informatização da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), torna-se possível a uniformização dos vários cadastros actualmente existentes naquele departamento, em consequência do que se mostra imperativo alterar as declarações de registo/início, que contemplam os elementos a fornecer à administração fiscal, para cumprimento das obrigações previstas nos Códigos do IRS, do IRC e do IVA.

Pelo mesmo motivo é necessário modificar as declarações de alterações e cessação para efeitos de IVA e IRC.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, do n.º 2 do artigo 94.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, e do artigo 11.º do Decreto-Lei 290/92, de 28 de Dezembro, que sejam aprovados os modelos, em anexo, assim como as respectivas instruções, das seguintes declarações:

De registo/início de actividade, a que se referem os artigos 105.º do Código do IRS, 94.º do Código do IRC e 30.º do Código do IVA;

De alterações, a que se referem os n.os 1 do artigo 31.º do Código do IVA e 5 do artigo 95.º do Código do IRC;

De cessação, a que se referem o artigo 32.º do Código do IVA e o n.º 6 do artigo 95.º do Código do IRC.

Ministério das Finanças.
Assinada em 18 de Dezembro de 1998.
O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Carlos dos Santos.

(ver modelos no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-A/88 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS).

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Decreto-Lei 290/92 - Ministério das Finanças

    Adapta o regime jurídico do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), aprovado pelo Decreto Lei 394-B/84, de 26 de Dezembro. Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva 91/680/CEE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro, publicada no JOCE L 376 de 31/12/91. Aprova o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, publicado em anexo ao presente diploma. Procede à abolição do imposto sobre o café, criado pelo Decreto Lei 82/86, de 6 de Maio. Altera o Decreto Lei 179/88, de19 de Maio, que aprova o regime de inse (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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