Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

M

Despacho 7942-C/2015, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Produção de efeitos até à entrada em vigor de nova regulamentação que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Texto do documento

Despacho 7942-C/2015

No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, tendo entrado em vigor a Lei 63/2015, de 30 de junho, que procedeu à terceira alteração à Lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e não estando ainda em vigor a respetiva regulamentação, devem o Despacho 11820-A/2012, de 3 de setembro, conforme alterado pelo Despacho 1661-A/2013, de 25 de janeiro, bem como o Despacho de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, datado de 27 de março de 2015, pelo qual homologou o Manual de Procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, produzir os seus efeitos até à entrada em vigor de nova regulamentação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 146.º e no respeito pelo princípio da boa administração, previsto no artigo 5.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.

17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.

208806737

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/995164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-04 - Lei 23/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Lei 63/2015 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda