No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho da Ministra da Administração Interna n.º 14147-E/2014, de 21 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 226, de 21 de novembro de 2014, tendo entrado em vigor a Lei 63/2015, de 30 de junho, que procedeu à terceira alteração à Lei 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional e não estando ainda em vigor a respetiva regulamentação, devem o Despacho 11820-A/2012, de 3 de setembro, conforme alterado pelo Despacho 1661-A/2013, de 25 de janeiro, bem como o Despacho de S. Ex.ª a Ministra da Administração Interna, datado de 27 de março de 2015, pelo qual homologou o Manual de Procedimentos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, produzir os seus efeitos até à entrada em vigor de nova regulamentação, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 146.º e no respeito pelo princípio da boa administração, previsto no artigo 5.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo.
17 de julho de 2015. - O Secretário de Estado da Administração Interna, João Rodrigo Pinho de Almeida.
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