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Resolução 200-E/98, de 31 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Instituto da Gestão do Crédito Público a emitir obrigações do Tesouro até ao montante de 1 800 milhões de euros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-23 - Resolução do Conselho de Ministros 9-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza o Instituto de Gestão do Crédito Público a contrair, em nome e representação da República, empréstimos destinados ao financiamento do défice orçamental e à assunção de passivos e regularização de responsabilidades, até ao montante máximo de 11 000 milhões de euros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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