Considerando que:
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 105/2015, de 16 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Costa de Prata, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2015, de 7 de julho;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2015, de 18 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-E/2015, de 7 de julho;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2015, de 18 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Porto, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2015, de 7 de julho;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2015, de 18 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Litoral/Beira Alta, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-D/2015, de 7 de julho;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2015, de 19 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Lisboa, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2015, de 7 de julho;
Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2015, de 19 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Interior Norte, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-F/2015, de 7 de julho.
Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 105/2015, de 16 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2015, de 18 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-E/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2015, de 18 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2015, de 18 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-D/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2015, de 19 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2015, de 7 de julho, e, por fim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2015, de 19 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-F/2015, de 7 de julho, determino:
1 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Costa de Prata, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2015, de 7 de julho.
2 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-E/2015, de 7 de julho.
3 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Porto, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2015, de 7 de julho.
4 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Litoral/Beira Alta, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-D/2015, de 7 de julho.
5 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Lisboa, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2015, de 7 de julho.
6 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Interior Norte, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-F/2015, de 7 de julho.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
16 de julho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.
208803594