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Despacho 7942-A/2015, de 17 de Julho

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Sumário

Delega no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, os contratos de alteração aos contratos da concessão Costa de Prata, concessão Norte, concessão Grande Porto, concessão Beira Litoral/Beira Alta, concessão Grande Lisboa, e concessão Interior Norte

Texto do documento

Despacho 7942-A/2015

Considerando que:

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 105/2015, de 16 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Costa de Prata, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2015, de 7 de julho;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2015, de 18 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-E/2015, de 7 de julho;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2015, de 18 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Porto, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2015, de 7 de julho;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2015, de 18 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Litoral/Beira Alta, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-D/2015, de 7 de julho;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2015, de 19 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Lisboa, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2015, de 7 de julho;

Nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2015, de 19 de junho, a Ministra de Estado e das Finanças e o Ministro da Economia ficam autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e em representação do Estado, o contrato de alteração ao contrato da concessão Interior Norte, cuja minuta foi aprovada mediante a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-F/2015, de 7 de julho.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 105/2015, de 16 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 109/2015, de 18 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-E/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 110/2015, de 18 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 111/2015, de 18 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-D/2015, de 7 de julho, do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2015, de 19 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2015, de 7 de julho, e, por fim, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 113/2015, de 19 de junho, conjugado com o n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-F/2015, de 7 de julho, determino:

1 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Costa de Prata, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-B/2015, de 7 de julho.

2 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Norte, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-E/2015, de 7 de julho.

3 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Porto, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-C/2015, de 7 de julho.

4 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Beira Litoral/Beira Alta, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-D/2015, de 7 de julho.

5 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Grande Lisboa, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2015, de 7 de julho.

6 - Delegar no Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro, a competência para subscrever, em nome e em representação do Estado Português, o contrato de alteração ao contrato da concessão Interior Norte, nos termos da minuta aprovada mediante a resolução do Conselho de Ministros n.º 45-F/2015, de 7 de julho.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

16 de julho de 2015. - O Ministro da Economia, António de Magalhães Pires de Lima.

208803594

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/994354.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-16 - Decreto-Lei 105/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 87-A/2000, de 13 de maio, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados designada por Costa de Prata

  • Tem documento Em vigor 2015-06-18 - Decreto-Lei 109/2015 - Ministério da Economia

    Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de julho, que atribui ao consórcio AENOR - Autoestradas do Norte, S. A., a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados na zona norte de Portugal - Concessão Norte

  • Tem documento Em vigor 2015-06-18 - Decreto-Lei 110/2015 - Ministério da Economia

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 189/2002, de 28 de agosto, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por concessão SCUT do Grande Porto

  • Tem documento Em vigor 2015-06-18 - Decreto-Lei 111/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 142-A/2001, de 24 de abril, que atribui à sociedade LUSOSCUT - Autoestradas das Beiras Litoral e Alta, S. A., a concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestradas e conjuntos viários associados, designados por Beira Litoral/Beira Alta

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Decreto-Lei 112/2015 - Ministério da Economia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 242/2006, de 28 de dezembro, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, aumento do número de vias, financiamento, manutenção e exploração dos lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Grande Lisboa

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Decreto-Lei 113/2015 - Ministério da Economia

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 323-G/2000, de 19 de dezembro, que aprova as bases da concessão da conceção, projeto, construção, financiamento, exploração e conservação de lanços de autoestrada e conjuntos viários associados, designada por Interior Norte

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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