Decreto-Lei 17/99
de 25 de Janeiro
A presente alteração à Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional visa adaptar o elenco governamental à nova composição do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das respectivas Secretarias de Estado.
Apesar de se tratar de uma alteração pontual, procura-se garantir maior eficácia nesta área da actuação governativa, de importância vital para o Estado Português.
Assim:
Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O artigo 17.º do Decreto-Lei 296-A/95, de 17 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 55/98, de 16 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 17.º
1 - ...
2 - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado das Pescas, pelo Secretário de Estado da Modernização Agrícola e da Qualidade Alimentar e pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
3 - ...
4 - ...
5 - ...»
Artigo 2.º
O presente diploma produz efeitos desde 3 de Outubro de 1998.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Novembro de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - Luís Filipe Marques Amado - José Veiga Simão - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho - João Cardona Gomes Cravinho - José Eduardo Vera Cruz Jardim - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos - Eduardo Carrega Marçal Grilo - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Manuel Maria Ferreira Carrilho - José Mariano Rebelo Pires Gago - António Luís Santos da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 11 de Janeiro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 15 de Janeiro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.