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Portaria 46/99, de 22 de Janeiro

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Sumário

Aprova o modelo do cartão especial de identidade para uso dos inspectores de finanças, publicado em anexo.

Texto do documento

Portaria 46/99
de 22 de Janeiro
Após a entrada em vigor do Decreto-Lei 249/98, de 11 de Agosto, que titula a orgânica da Inspecção-Geral de Finanças, torna-se necessário fixar o novo modelo de cartão especial de identificação profissional dos inspectores, previsto no artigo 15.º do citado diploma.

Assim, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º É aprovado o modelo, anexo a esta portaria, do cartão especial de identidade para uso dos inspectores de finanças.

2.º Os cartões serão de cor branca, com as dimensões de 105 mm x 74 mm, e terão, em diagonal, uma faixa verde e vermelha no canto superior esquerdo.

3.º Os cartões serão passados pela Inspecção-Geral de Finanças, assinados pelo inspector-geral e autenticados com a aposição do selo branco, de forma que apanhe o canto inferior esquerdo da fotografia.

4.º Os cartões serão substituídos ou averbados de conformidade quando se verificar qualquer alteração na categoria ou na situação dos respectivos titulares.

5.º Para os restantes funcionários serão passados cartões de identidade de modelo genérico vigente no âmbito do Ministério das Finanças.

Fica revogada a portaria de 29 de Dezembro de 1989, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1990.

Ministério das Finanças.
Assinada em 4 de Janeiro de 1999.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

(ver modelo no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/99396.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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