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Despacho 1961/98, de 2 de Fevereiro

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 27, de 02.02.1998, Pág. 1442
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

Determina que as prestações compensatórias dos subsídios de férias de natal ou outros de naturaza análoga - previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei 132/88, de 20 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 287/90, de 19 de Setembro - não sejam prejudicadas pela cessação do contrato de trabalho, por motivo da passagem do beneficiário à situação de pensionistas, sendo cumuláveis com os montantes adicionais à pensão pagos em Julho e Dezembro de cada ano (artigo 41.º do Decreto-Lei 329/93, de 25 de Setembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-31 - Portaria 337/2004 - Ministérios da Saúde e da Segurança Social e do Trabalho

    Regula os procedimentos necessários à aplicação do novo regime jurídico de protecção social na eventualidade doença, no âmbito do subsistema previdencial de segurança social, aprovado pelo Decreto-Lei nº 28/2004 de 4 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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