Considerando que, em 2003, foi assinado um Memorando de Entendimento (MoU) com a NATO que estabeleceu os termos e as condições para o uso partilhado das infraestruturas e equipamentos de HF, incluindo os sites de transmissão e receção NATO associados (Penalva e Fonte da Telha, respetivamente);
Considerando que com o encerramento, em 2013, do Joint Command Lisbon, em Oeiras, a Aliança, considerando-o desadequado, denunciou esse MoU propondo a realização de um novo;
Considerando que, com o desenvolvimento e a implementação do projeto Broadcast and Ship-Shore (BRASS), a NATO mantém o interesse estratégico na partilha de serviços de comunicações marítimas em HF com as diferentes nações aliadas;
Considerando que foi desenvolvido um processo negocial com o SHAPE, que culminou com uma proposta de um novo MoU, validado pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, através do ofício n.º 3398, de 21 de maio de 2015, o qual reflete uma solução de compromisso que defende os interesses nacionais e que simultaneamente vai ao encontro dos objetivos da Aliança;
Considerando, por fim, que não se verificam aspetos normativos e financeiros que justifiquem a inviabilidade da aprovação pelo Estado deste novo MoU;
Assim:
1. Aprovo a minuta do novo acordo a realizar entre Portugal e a Aliança;
2. Tendo presente o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe de Estado-Maior da Armada, Almirante Luís Manuel Fourneaux Macieira Fragoso, a competência que me é conferida pela alínea g) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1/2009, de 7 de julho, alterada e republicada pela Lei Orgânica 5/2014, de 29 de agosto, para assinar o novo Memorando de Entendimento (MoU) de disponibilização de serviços de comunicações de Portugal à NATO.
3 de junho de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.
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